Página Inicial > 21D/0001-CC – Agência de Publicidade e Propaganda
ADENDO Nº XV
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA A SEGUINTE ALTERAÇÃO FEITA AO EDITAL DA LICITAÇÃO:
ALTERAÇÃO DE DATA DA SESSÃO PÚBLICA (SUBITEM 5.2 DO EDITAL):
5.2 – A reunião para recebimento dos envelopes distintos, contendo as propostas técnicas (envelopes “A”, “B” e “C”), propostas de preços (envelope “D”) e os documentos de habilitação (envelope “E”) serão recebidos pela Comissão de Licitação às 10 (dez) horas do dia 4/8/2021, no Polo Educacional Sesc, sito na Avenida Ayrton Senna, nº 5677, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ.
ADENDO Nº XIV
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA AS SEGUINTES COMPLEMENTAÇÕES / ALTERAÇÕES FEITAS AO EDITAL E SEUS ANEXOS DA LICITAÇÃO:
ANEXO I – ITEM 11. DA CONTRATAÇÃO DE CADA SERVIÇO DA CONTRATADA – SUBITEM 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8 ONDE SE LÊ:
“11.1.6. A CONTRATADA DEVERÁ OBEDECER ÀS ESPECIFICAÇÕES DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1.7. AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO CONTER AS PORCENTAGENS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DO EDITAL, INCLUINDO, OBRIGATORIAMENTE, TODAS AS DESPESAS, OS IMPOSTOS, ENCARGOS, TAXAS, MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, MÃO DE OBRA DIRETA, TRANSPORTES E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS”
ALTERA PARA:
11.1.6. NOS SERVIÇOS DE COMPRA DE MÍDIA EM QUE HOUVER OFERTA DE DESCONTO PADRÃO PARA AGÊNCIA, ESTA DEVERÁ DISCRIMINAR O VALOR COBRADO PELO VEÍCULO E A COMISSSÃO RECEBIDA. O DESCONTO PADRÃO RECOLHIDO PELA AGÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER 15% DO VALOR TOTAL NEGOCIADO. 11.1.7. A CONTRATADA DEVERÁ OBEDECER ÀS ESPECIFICAÇÕES DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1.8. AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO CONTER AS PORCENTAGENS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DO EDITAL, INCLUINDO, OBRIGATORIAMENTE, TODAS AS DESPESAS, OS IMPOSTOS, ENCARGOS, TAXAS, MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, MÃO DE OBRA DIRETA, TRANSPORTES E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS”.
IMPORTANTE:
– OS DEMAIS ITENS E SUBITENS ENCONTRAM-SE INALTERADOS;
– O CONTEUDO DO TERMO DE REFERÊNCIA ESTA SENDO REAPRESENTADO NA INTEGRA, CONFORME ADENDO XIV/A – NOVO TERMO DE REFERENCIA.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO – CLAUSULA 3 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – ITEM 3.3.4, 3.3.5 e 3.3.6 ONDE SE LÊ:
“3.3.4. A Contratada comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao Contratante as vantagens obtidas.
3.3.5. A Contratada deverá obedecer às especificações da descrição dos serviços”.
“3.3.4. Nos serviços de compra de mídia em que houver oferta de desconto padrão para agência, esta deverá discriminar o valor cobrado pelo veículo e a comissão recebida o desconto padrão recolhido pela agência não poderá exceder 15% (quinze por cento) do valor total negociado.
3.3.5. A Contratada deverá obedecer às especificações da descrição dos serviços.
3.3.6. As propostas de preços deverão conter as porcentagens para execução do serviço objeto do edital, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas, os tributos, encargos, tarifas, mobilização, desmobilização, mão de obra direta, transportes e quaisquer outras despesas diretas e indiretas”.
– AS DEMAIS CLAUSULAS ENCONTRAM-SE INALTERADAS;
– O CONTEUDO DO CONTRATO ESTA SENDO REAPRESENTADO NA INTEGRA, CONFORME ADENDO XIV/B – NOVA MINUTA DE CONTRATO”.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2021.
ADENDO Nº XIII
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO
VIDE ARQUIVO ANEXO AO LADO
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2021.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA:
S U S P E N S Ã O
Informamos que devido ao questionamento feito a licitação encontra-se suspensa. Oportunamente, será comunicada a nova data, acompanhe em nosso site.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2021.
ADENDO Nº XII
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA AS SEGUINTES COMPLEMENTAÇÕES/ALTERAÇÕES FEITAS AO EDITAL E SEUS ANEXOS DA LICITAÇÃO:
– EDITAL NO ITEM 4 – HABILITAÇÃO – ENVELOPE “E” – SUBITEM 4.2.1
ONDE SE LÊ:
“ 4.2.1 – Se a licitante restar inabilitada, será analisado os documentos do segundo colocado e assim por diante até que reste licitante habilitado. ”
“ 4.2.1 – Se a licitante classificada em primeiro lugar na ordenação classificatória, após valoração das pontuações, restar inabilitada, após análise da regularidade fiscal, será analisado os documentos do segundo colocado e assim por diante até que reste licitante habilitado. ”
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO- NA CLAUSULA 18 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – ITEM 18.1
“ “18.1 A Contratada, neste ato, declara ser a única e exclusiva titular da totalidade dos direitos patrimoniais de autor incidentes sobre quaisquer obras e demais criações intelectuais por ela desenvolvidas no âmbito desta relação de prestação de serviços (Obras e Criações), e que referidas Obras e Criações são originais e inéditas, razão pela qual a Contratada responsabiliza-se, perante o Sesc/AN, pelas Obras e Criações, e por todo e qualquer elemento que os componha, obrigando-se a indenizar o Sesc/AN pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão do eventual questionamento de originalidade e de violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das perdas e danos ocasionados ao Sesc/AN, tais como, mas não se limitando a, despesas com honorários advocatícios para negociação extrajudicial e/ou defesa em ações judiciais.”
“ 18.1 A Contratada, neste ato, declara ser a única e exclusiva titular da totalidade dos direitos patrimoniais de autor incidentes sobre quaisquer obras e demais criações intelectuais por ela desenvolvidas no âmbito desta relação de prestação de serviços (Obras e Criações), e que referidas Obras e Criações são originais e inéditas, razão pela qual a Contratada responsabiliza-se, perante o Sesc/AN, pelas Obras e Criações, e por todo e qualquer elemento que os componha, obrigando-se a indenizar o Sesc/AN pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão do eventual questionamento de originalidade e de violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das perdas e danos ocasionados ao Sesc/AN, tais como, mas não se limitando a, despesas com honorários advocatícios para negociação extrajudicial e/ou defesa em ações judiciais, no que couber.”
EDITAL – NO ITEM 6 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO – SUBITEM 6.1
“ 6.1 – Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de melhor técnica e preço sendo obrigatória a cotação de todos os itens e serviços, conforme item 8 do ANEXO I.”
“ 6.1 – Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será do tipo técnica e preço sendo obrigatória a cotação de todos os itens e serviços, conforme item 8 do ANEXO I. ”
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021.
ADENDO Nº XI
RESPOSTA A QUESTIONAMENTOS
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.
ADENDO Nº X
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL RATIFICA O SEGUITE SUBITEM DO ANEXO I DO EDITAL DA LICITAÇÃO:
– ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM 4 – SOBRE A PROPOSTA DE PREÇO – SUBITEM 4.1.1
“4.1 O LICITANTE DEVERÁ INFORMAR OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS E HONORÁRIOS A SEREM PRATICADOS CONFORME TABELA A SEGUIR:
4.1.1. DESCONTO A SER CONCEDIDO AO SESC – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL EM RELAÇÃO AOS CUSTOS INTERNOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA CONTRATADA, COM BASE NA TABELA REFERENCIAL DO SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO RIO DE JANEIRO (SINAPRO), VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ”
ADENDO Nº IX
5.2 – A reunião para recebimento dos envelopes distintos, contendo as propostas técnicas (envelopes “A”, “B” e “C”), propostas de preços (envelope “D”) e os documentos de habilitação (envelope “E”) serão recebidos pela Comissão de Licitação às 10 (dez) horas do dia 5/7/2021, no Polo Educacional Sesc, sito na Avenida Ayrton Senna, n.º 5677, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021.
ADENDO Nº VIII
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021.
ADENDO Nº VII
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2021.
ADENDO Nº VI
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA A SEGUINTE COMPLEMENTAÇÃO FEITA AO ANEXO I-A BRIENFING, DO EDITAL DA LICITAÇÃO:
– ANEXO I-A – BRIENFING – INCLUSÃO DO ITEM 2.4
INCLUSÃO: “2.4-A campanha proposta como exercício criativo para subsidiar o julgamento técnico, conforme descrito no Briefing, poderá considerar a disponibilidade de orçamento de 2 milhões de reais e execução em um período de 60 dias.”
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.
ADENDO Nº V
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL INFORMA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES FEITAS AO EDITAL E ANEXOS DA LICITAÇÃO:
– NO ITEM 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – SUBITEM 2.1.1
ONDE SE LÊ: “Envelope “A” VIA NÃO IDENTIFICADA, lacrado contendo o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA”
ALTERA PARA: “Envelope “A” VIA NÃO IDENTIFICADA, lacrado contendo o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA”, obrigatoriamente deverá estar em envelope branco comum de papelaria, sem qualquer identificação externa.
– NO ITEM 5 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – SUBITEM 5.2
ONDE SE LÊ: A reunião para recebimento dos envelopes distintos, contendo as propostas técnicas (envelopes “A”, “B” e “C”), propostas de preços (envelope “D”) e os documentos de habilitação (envelope “E”) serão recebidos pela Comissão de Licitação às 10 (dez) horas do dia 29/06/2021, Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | www.sesc.com.br Av. Ayrton Senna, 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ CEP 22.775-004 TEL 21 2136 5555 FAX 21 2136 5076 no Polo Educacional Sesc, sito na Avenida Ayrton Senna, n.º 5677, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ.
ALTERA PARA: A reunião para recebimento dos envelopes distintos, contendo as propostas técnicas (envelopes “A” (obrigatoriamente deverá estar em envelope branco comum de papelaria sem qualquer identificação), “B” e “C”), propostas de preços (envelope “D”) e os documentos de habilitação (envelope “E”) serão recebidos pela Comissão de Licitação às 10 (dez) horas do dia 29/06/2021, Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | www.sesc.com.br Av. Ayrton Senna, 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ CEP 22.775-004 TEL 21 2136 5555 FAX 21 2136 5076 no Polo Educacional Sesc, sito na Avenida Ayrton Senna, n.º 5677, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ.
– NO ITEM 5 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – SUBITEM 5.2.4
ONDE SE LÊ: O Envelope “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, com a via não identificada, só será recebido pela Comissão de Licitação se o envelope e o seu conteúdo:
5.2.4.1 Não estiver identificado;
ALTERA PARA: O Envelope “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, com a via não identificada, só será recebido pela Comissão de Licitação se estiver em envelope branco comum de papelaria, sem qualquer identificação externa e o seu conteúdo:
– TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, NO ITEM 3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PARA A CONCORRÊNCIA – SUBITEM 3.1.4 (a)
ONDE SE LÊ: “3.1.4 Nos envelopes, externamente, deverá ser informado o nome da licitante por extenso, n.º do cnpj, endereço, e-mail e telefone de contato, exceto em relação à via não identificada, devendo conter as seguintes determinações:
a) envelope “a” via não identificada, com os dizeres: “proposta técnica: plano de comunicação publicitária, via não identificada.”
ALTERA PARA: 3.1.4 Nos envelopes, externamente, deverá ser informado o nome da licitante por extenso, n.º do cnpj, endereço, e-mail e telefone de contato, exceto em relação à via não identificada (envelope “A”), que deverá estar em envelope branco comum de papelaria, sem qualquer identificação externa, devendo conter as seguintes determinações:
a) envelope “A” via não identificada, sem qualquer dizeres externo e obrigatoriamente deverá estar em envelope branco comum de papelaria.”
– TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, NO ITEM 3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PARA A CONCORRÊNCIA – SUBITEM 3.5
ONDE SE LÊ: O plano de comunicação apresentado no envelope “a” não deverá conter qualquer tipo de identificação, marca, sinal ou qualquer elemento que possibilite a identificação da licitante, assim sendo, não pode ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra que possibilite a identificação da licitante.
ALTERA PARA: O plano de comunicação apresentado no envelope “A”, obrigatoriamente entregue em envelope branco comum de papelaria, não deverá conter qualquer tipo de identificação, marca, sinal ou qualquer elemento que possibilite a identificação da licitante, assim sendo, não pode ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra que possibilite a identificação da licitante, tanto o envelope como o seu conteúdo.
ADENDO Nº IV
ADENDO Nº III
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2021.
ADENDO Nº II
ADENDO Nº I
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2021.
Reunião de recebimento dos envelopes de PROPOSTAS TÉCNICAS, de PREÇOS e de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
às 10H do dia 29/06/2021
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, regida pelo REGULAMENTO de Licitações e Contratos do Sesc, consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n.º 1.252/12, de 06/06/12, e alterada pela RESOLUÇÃO SESC nº 1.449/20, de 21/08/20 e pelas disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Natureza: Serviço
Categoria: Serviços de Publicidade e Propaganda
Os interessados em participar da Licitação poderão retirar o respectivo Instrumento Convocatório no site: www.sesc.com.br/ SESC/DEPARTAMENTO NACIONAL/LICITAÇÕES.
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