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Perguntas Frequentes

1. Quantas propostas serão selecionadas pelo Prêmio Sesc de Artes Cênicas?
Serão selecionadas 5 propostas: 01 (uma) proposta no valor de R$ 100.000,00 (Categoria 1), considerando a realização de 01 (um) espetáculo; 02 (duas) propostas no valor de R$ 70.000,00 (Categoria 2) cada, considerando a realização de 02 (dois) espetáculos; e 02 (duas) propostas no valor de R$ 50.000,00 (Categoria 3) cada, considerando a realização de 02 (dois) espetáculos.

2. Posso enviar meu projeto por correio, e-mail ou entregar em uma Unidade?
Não. Todo o processo de inscrição se dará exclusivamente online e NÃO serão aceitas propostas por outros meios como correio ou e-mail, tampouco entrega direta em Unidades do Sesc.

3. Posso me candidatar em mais de uma categoria ou enviar mais de uma proposta?
Não. Cada proponente poderá submeter apenas uma inscrição em apenas uma das categorias. É possível apenas 01 (uma) inscrição por CNPJ.

4. Posso fazer inscrição como Pessoa Física?
Não. As inscrições deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por Pessoa Jurídica, legalmente qualificadas para produção de espetáculos teatrais, conforme Anexo I do edital do Prêmio Sesc de Artes Cênicas.

5. Sou MEI (Microempreendedor Individual), posso participar da convocatória?
Sim, desde que legalmente qualificados para produção de espetáculos teatrais, conforme Anexo I do edital do Prêmio Sesc de Artes Cênicas.

6. Proponentes de todos os Estados brasileiros podem se inscrever?
Sim. O Prêmio Sesc de Artes Cênicas é de abrangência nacional e incentiva a participação de artistas e coletivos de artes cênicas residentes em todos os Estados do país, desde que cumpram os termos do edital.

9. Tenho vínculo familiar de segundo grau com um empregado do Sesc, posso me inscrever?
Não. É vetada a participação de funcionários, estagiários e familiares em até segundo grau de empregados do Sesc, Senac, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Federações do Comércio.

10. Como saberei se minha inscrição foi efetivada?
Após salvar a inscrição ao fim do preenchimento, o formulário confirma a efetivação da mesma.

11. É possível salvar minha inscrição para continuar o preenchimento depois?
O formulário de inscrições não salva as informações durante o preenchimento, sendo necessário realizar o preenchimento completo e salvar a inscrição para que as informações fiquem registradas no sistema. Caso o proponente não feche o navegador (browser) até a conclusão da inscrição, as informações não serão perdidas. Há necessidade de conexão com a internet quando o candidato clicar para salvar a inscrição, ao fim do preenchimento. Recomendamos ao proponente salvar suas respostas em um arquivo em separado, para evitar perda de conteúdos.

12. A inscrição garante a minha contratação?
Não. Sua proposta será submetida a uma comissão que selecionará entre as propostas inscritas na categoria aquelas que serão contratadas, com base nos critérios de pontuação mencionados no edital.

13. Caso minha proposta seja selecionada para contratação, o que devo fazer?
Você deverá aguardar o contato do Sesc, que solicitará a documentação obrigatória, conforme anexo I do edital, e a comprovação dos dados informados na proposta inscrita para efetivar a contratação.

14. Posso alterar a minha inscrição depois de enviada?
Não. Depois de concluída, a proposta não poderá ser modificada, sendo necessária muita atenção no processo de inscrição.

15. Caso seja contemplado e contratado, quando receberei o recurso do prêmio?
O pagamento do valor correspondente à categoria em que a proposta foi inscrita será realizado em 4 etapas: 25% do recurso financeiro quando da assinatura do contrato; 25% do recurso financeiro quando do início dos ensaios do espetáculo; 25% do recurso financeiro quando da estreia do espetáculo; 25% do recurso financeiro quando do cumprimento da temporada.

16. Devo enviar algum documento para o contrato agora?
Não. Os selecionados deverão aguardar o contato do Sesc que solicitará a documentação obrigatória a e a comprovação dos dados informados na proposta inscrita para efetivar a contratação. A solicitação será realizada posteriormente e por meio digital, apenas aos selecionados.

17. A proposta de espetáculo precisa ser inédita?
Sim. O Prêmio Sesc de Artes Cênicas tem por objeto a seleção de 5 (cinco) propostas de montagens cênicas para a produção de espetáculos INÉDITOS a serem apresentados em espaços do Sesc ou em equipamentos culturais parceiros.

18. Existe um período limite para realização da estreia e temporada dos espetáculos produzidos?
O cronograma de montagem das propostas cênicas deve prever o período de 4 meses para o desenvolvimento dos espetáculos em teatros. Nestes 04 meses estão incluídos o prazo de estreia e a realização de 03 apresentações até o dia 4 de dezembro de 2022.

19. Como comprovo que possuo autorização para utilização de obra de terceiros na minha proposta?
O proponente deverá mencionar no ato da inscrição quais obras de terceiros serão utilizadas e se já estão autorizadas para uso. Em caso de contemplação, deverá enviar ao Sesc, junto à documentação obrigatória, documento assinado pelo detentor dos direitos da obra que comprove a autorização.

20. A minha proposta cabe em mais de uma categoria. Como devo fazer?
Você deve escolher a opção que mais se aproxima às características da sua proposta.

21. Posso cancelar a minha inscrição para realizar uma nova?
Não. As inscrições finalizadas não podem ser canceladas. Por isso, recomendamos atenção no momento de inscrição.

22. Quando será divulgado o resultado?
A divulgação do resultado provisório está prevista para 31 de maio de 2022 e do resultado final para 21 de junho de 2022, exclusivamente pelo site https://www2.sesc.com.br/portal/sesc/departamentonacional/licitacoes/registros/0001+22+premio+sesc+de+artes+cênicas

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