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Saiba mais sobre a Credencial Sesc

O Sesc mantém uma variada programação em todo o país. São cursos, apresentações culturais, colônias de férias, atividades esportivas, serviços de saúde, excursões, entre outros. Para fazer parte desse universo, basta solicitar a credencial Sesc, seu passaporte de acesso a todos os serviços da instituição.

Para informações mais específicas, referentes ao seu estado, role a página e selecione a sua unidade federativa, você será direcionado ao site adequado.

Para acessar as Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc, clique aqui. Caso queira saber mais, acesse nossas Perguntas Frequentes.

Benefícios

Com a credencial Sesc, você e sua família podem usufruir de diversos benefícios. Há iniciativas nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e assistência, disponíveis gratuitamente ou a valores acessíveis. Se você trabalha no setor de comércio, bens, serviços e turismo, pode garantir sua credencial e ter acesso às atividades do Sesc em âmbito nacional.

Na área de educação, o Sesc dispõe de escolas em todos os segmentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, a instituição atua na educação complementar, com cursos de idiomas, pré-vestibulares e salas de ciências, entre outras iniciativas.

Quer se manter em forma? O Sesc tem uma moderna estrutura de lazer, com academias, instalações esportivas, parques aquáticos, campos de futebol e áreas de convivência para você se divertir com sua família e amigos nos momentos de folga.

Você também pode participar das excursões e passeios da instituição, que proporcionam experiências com diversas culturas, tradições e culinárias. O Sesc mantém uma rede de hotéis e pousadas em todas as regiões do país, que oferece hospedagem a preços acessíveis.

A programação cultural do Sesc alcança todas as linguagens. Artes cênicas, artes visuais, literatura, música, cinema: tem sempre um programa diferente em cada uma das unidades. Além disso, quem tem a credencial Sesc pode desfrutar de cursos, oficinas e palestras sobre cultura, que incentivam e abrem espaço para novos talentos.

A saúde também faz parte da lista de benefícios dos credenciados. O Sesc oferece, por exemplo, assistência odontológica e alimentação segura e balanceada, por meio de projetos de Educação para Saúde e serviços de nutrição, que previnem enfermidades e promovem saúde.

Solicite sua credencial e conheça de perto o universo do Sesc.

Quem tem direito?

A credencial Sesc é destinada a:

  • Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em atividade com vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho;
  • Funcionários temporários e estagiários em atividade em empresas de comércio de bens serviços e turismo;
  • Dependentes de trabalhadores, funcionários temporários e estagiários que se enquadrem nas categorias acima;
  • Aposentados do comércio;
  • Aprendizes, estagiários e trabalhadores desempregados, por até 2 anos após a data de rescisão.

Veja exemplos de empresas do setor do comércio de bens, serviços e turismo, que dão direito à credencial do Sesc:

  • Comércio atacadista e varejista (lojas, supermercados, farmácias, lotéricas, entre outros);
  • Academias e clubes recreativos;
  • Museus, cinemas, teatros e bibliotecas;
  • Hospitais, clínicas médicas e odontológicas;
  • Hotéis, pousadas, agências de turismo e restaurantes.

São considerados dependentes e têm direito à credencial:

  • Cônjuges ou companheiros de união estável, de qualquer gênero;
  • Viúvos de união civil ou união estável, de qualquer gênero;
  • Filhos, irmãos, netos, enteados, pessoas sob guarda (definitiva ou provisória), tutelados ou curatelado, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos;
  • Órfãos do beneficiário titular que sejam menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos;
  • Pai, mãe, padrastos, madrastas, avôs e avós do beneficiário titular.

Para pessoas que não se enquadram nas categorias de beneficiários, o Sesc oferece a credencial na categoria “atividades”, disponibilizada de acordo com as regras de cada Departamento Regional. Essa credencial dá acesso somente a determinados serviços do estado de sua emissão.

Como fazer?

Para solicitar a credencial Sesc, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Carteira de trabalho;
  • Contracheque mais recente.

Observações:

  • Aposentados precisam apresentar a carteira de trabalho com registro de aposentadoria, carta de concessão e espelho bancário.
  • Desempregados precisam apresentar a carteira de trabalho com data de rescisão menor que o período 24 meses.
  • Trabalhadores licenciados por motivo de saúde têm direito à credencial mediante a apresentação do comprovante de licença.
  • Antes de solicitar a credencial, verifique possíveis documentos adicionais requeridos em seu estado.

Renovação

A credencial Sesc tem validade de até 2 anos. Para renová-la, é necessário ir a uma unidade e apresentar a mesma documentação da solicitação inicial.

Antes de solicitar a renovação, verifique possíveis documentos adicionais requeridos em seu estado.

Onde fazer?

A credencial deve ser solicitada em uma unidade do Sesc do seu estado de residência. Em alguns estados, é necessário agendar o serviço. Para saber se esse é o caso do seu estado, role a página e selecione a sua unidade federativa, você será direcionado ao site adequado.

Direitos e Deveres

Direitos e Deveres do Sesc

A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Credenciamento e Acesso, o Sesc e seus clientes devem observar seus respectivos direitos e deveres.

  • Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
  • Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
  • Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
  • Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplência.
  • Descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

  • Preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.
  • Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
  • Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
  • Credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc.
  • Comprovar o enquadramento da empresa ao Plano Sindical da CNC.
  • Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
  • Responder pela má conduta de seus funcionários.
  • Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
  • Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.
  • Observação:

    O Departamento Regional deverá manter atualizado o banco de dados nacional, administrado pelo Departamento Nacional, com informações das credenciais dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, para consulta dos demais.

Direitos e Deveres do Cliente

A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc e seus clientes devem observar seus respectivos direitos e deveres.

Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:

  • Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
  • Requerer seu credenciamento e o de seus dependentes:
  1. em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui;
  2. quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;
  3. quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;
  4. quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei;
  5. quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
  • Quando vivo, indicar seus dependentes a serem credenciados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
  • Solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
  • Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento, participação e utilização dos serviços do Sesc.
  • Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.
  • Optar, assim como seus dependentes, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
  • Optar pelo uso do nome afetivo do dependente, pessoa sob guarda provisória, nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processos de adoção conforme lei vigente.
  • Renovar o seu credenciamento e o de seus dependentes, mesmo havendo inadimplência em serviços.
  • Observações

    O dependente, cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido, poderá requerer seu credenciamento permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos no item 1.1.2 destas Normas.

    O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade.

    O cliente com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será estabelecido em cada Departamento Regional.

  • Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para o credenciamento.
  • Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
  • Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.
  • Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
  • Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
  • Preservar, assim como seus dependentes, a credencial Sesc e apresentá-la sempre que solicitado.
  • Devolver, assim como seus dependentes, a credencial Sesc física, quando da renovação ou solicitação de descredenciamento.
  • Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.

Credencial Sesc no seu estado

Consulte o local mais próximo para fazer a sua credencial Sesc e veja quais são os documentos necessários no seu estado.

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