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20 de abril de 2023

As portas do Sesc estão abertas para todos, porém, para aqueles que possuem a credencial, o céu é o limite.

O Sesc abre portas para um mundo de possibilidades a todos da comunidade de onde está presente. Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre quem tem direito à Credencial Sesc.

Esse guia completo pretende sanar todas essas dúvidas e garantir que você e sua família tenham acesso aos cursos, apresentações culturais, colônias de férias, atividades esportivas, serviços de saúde, excursões, entre outros oferecidos pelo Sesc.

Atividade com aposentados no Sesc no Rio Grande do Sul

Quais empresas dão direito à Credencial do Sesc? Aposentado tem direito?

Apesar das informações sobre a Credencial do Sesc estar disponível para os trabalhadores do comércio de bens e serviço, muitos pedem que esse ponto seja mais esclarecido. Porém, antes de nos aprofundarmos, é preciso falar sobre a diferença entre as credenciais disponíveis na instituição, conforme a seguir:

  • A Credencial Plena é para todo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo com vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho, tem validade em todo o território nacional e dá acesso a ações nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e assistência, disponíveis gratuitamente ou a valores acessíveis. Ela é extensível aos seus dependentes.
  • A Credencial de Atividades é para o público em geral. Ou seja, qualquer pessoa que não se enquadra nos setores de trabalho mencionados acima ou que não é dependente de uma pessoa que se enquadre nessa regra, tem direito. Os beneficiados com essa credencial têm acesso a serviços limitados dentro do estado em que foi emitida.

Logo, as empresas que dão direito à Credencial Plena do Sesc pertencem aos seguintes setores:

  • Comércio atacadista;
  • Comércio varejista de bens s serviços (supermercados, salões e institutos de beleza, farmácias, casas lotéricas, lojas em geral etc);
  • Turismo (hotéis, pousadas, agências de turismo);
  • Alimentação (restaurantes, bares, cafés etc);
  • Difusão cultural e artística (museus, cinemas, teatros, bibliotecas etc);
  • Ensino particular (colégios, autoescolas, faculdades, creches etc);
  • Esporte e lazer (academias e clubes recreativos);
  • Estabelecimentos hospitalares particulares (hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas);
  • Jornalismo ou publicidade (jornais, emissoras de rádio e TV, produtoras);
  • Sindicatos (empregados de entidades sindicais do comércio de bens, serviços e turismo);
  • Serviços de Administração e conservação de edifícios;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Escritórios de advocacia;

E os dependentes que têm direito se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Cônjuges ou companheiros de união estável, de qualquer gênero;
  • Viúvos de união civil ou união estável, de qualquer gênero;
  • Filhos, irmãos, netos, enteados, pessoas sob guarda (definitiva ou provisória), tutelados ou curatelado, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos;
  • Órfãos do beneficiário titular que sejam menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos;
  • Pai, mãe, padrastos, madrastas, avôs e avós do beneficiário titular.

Então, sim, os aposentados dos setores de comércio de bens e serviços têm direito a Credencial Plena do Sesc e devem apresentar a carteira de trabalho com registro de aposentadoria, carta de concessão e espelho bancário no momento da emissão do documento.

Como fazer gratuitamente sua credencial?

É possível fazer a credencial Sesc na unidade mais próxima à sua residência. Contudo, em algumas localidades é necessário agendar a realização do serviço anteriormente. Consulte aqui se esse é o seu caso e tenha em mãos a seguinte documentação na ocasião:

  • Documento de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Carteira de trabalho;
  • Contracheque mais recente.

Com as seguintes observações:

  • Desempregados precisam apresentar a carteira de trabalho com data de rescisão menor que o período 24 meses.
  • Trabalhadores licenciados por motivo de saúde têm direito à credencial mediante a apresentação do comprovante de licença.
  • Antes de solicitar a credencial, verifique possíveis documentos adicionais requeridos em seu estado.

Esse documento tem validade de até 2 anos a partir da emissão e, para renová-lo, o titular deve ir a uma unidade e apresentar a mesma documentação de quando fez a primeira via. Lembre-se de verificar se existe a necessidade de apresentar documentos adicionais.

As informações sobre a programação específica de cada unidade do Sesc podem ser encontradas na página oficial de cada Estado através do link.

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